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Igreja Evangélica de Confissao Luterana no Brasil

 

Benção Matrimonial em situações especiais

introdução

Na área do relacionamento humano comunidades e presbitérios são confrontados com novas situações de convivência matrimonial. Há casais, p. ex., que consideram o casamento civil dispensável. Outros opinam que o compromisso do casamento somente tem validade enquanto durar o amor. Há os que legalmente não podem casar no civil, mas mesmo assim já convivem em nova situação matrimonial. Muitos vivem em união matrimonial estável, mas não legalizada por motivos econômicos. Existem pessoas que fracassaram num casamento anterior e agora têm medo de constituir um novo compromisso legal. A igreja sabe-se enviada também para dentro desta realidade e busca, por isso, uma prática evangélica em relação a ela.

As orientações que seguem são resposta a perguntas e preocupações formuladas por presbitérios, obreiros e obreiras. Partem da premissa de que a vida em matrimônio é vontade de Deus. A bênção matrimonial insere-se neste contexto. O casal que pede e recebe a bênção matrimonial, declara publicamente que quer viver como casal cristão conforme o Evangelho de Jesus Cristo;

expressa que para isso conta com a ajuda de Deus e deseja o acompanhamento da comunidade.
Estas orientações pressupõem o que está definido no guia "Nossa Fé, Nossa Vida" e levam em consideração o posicionamento elaborado pela Comissão Teológica da IECLB

benção matrimonial para quem não está casado no civil

O "Nossa fé, Nossa vida" diz claramente que o casal que recebe a bênção matrimonial deve estar habilitado para o casamento pela lei civil. Esta norma é boa, porque assegura os direitos e deveres inerentes ao matrimônio.

Acontece, porém, que casais hoje assumem relacionamentos estáveis e responsáveis, mas estão impedidos, por razões diversas, de legalizarem o seu casamento perante a lei civil. Mesmo assim desejam a bênção de Deus, a integração, como casal, na comunidade e o acompanhamento dela, e se dirigem ao presbitério solicitando que lhes seja concedida a bênção matrimonial. Nestes casos cabe ao presbitério, junto com seu pastor ou pastora, avaliar o seguinte:

Os propósitos do casal.
Se os aspectos legais estão devidamente considerados.
Se obrigações com pessoas envolvidas - inclusive de relacionamentos anteriores - estão sendo levadas a sério.
Se não há prejuízo para as partes envolvidas.
Se não haverá dano moral à comunidade.
O presbitério que após esta avaliação concluir que a um casal possa ser concedida a bênção, deve estar consciente que, com toda a comunidade, assume o compromisso de

acompanhar e apoiar o casal na sua vida matrimonial;
ajudá-lo e orientá-lo na busca da legalização desse convívio.
A realização desta bênção "é culto comunitário e, portanto, se realiza na reunião com os irmãos." (NFNV) Caso seja feito um registro e emitida uma certidão deste ato, deve se tomar o cuidado de deixar bem claro que ele não substitui o casamento legal conforme a lei civil.

"até que a morte vos separe"...

A lei civil possibilita o divórcio. O povo, em grande parte, perdeu a consciência de que o matrimônio é indissolúvel. Mesmo assim, as palavras "Até que a morte vos separe" devem ser mantidas. Pois a igreja orienta a sua atuação na Palavra de Deus, não na opinião pública. Todos os casais bem intencionados têm o desejo que a sua união dure até o fim da vida de um dos cônjuges. Buscam na bênção matrimonial e na convivência na comunidade o incentivo e apoio neste intento.

Quando um casal manifesta que não considera a sua união para toda a vida, não se deve mudar as palavras da liturgia, mas questioná-los seriamente sobre a conveniência de receberem a bênção matrimonial.

casais que convivem "sem certidão de casamento"

As comunidades acolherão casais que convivem "sem certidão de casamento" como seus membros. Convidarão e auxiliarão também a estes casais a se integrarem e participarem na vida comunitária. Isso não significa que concordam com esta convivência "sem certidão de casamento". Desenvolverão uma prática de acompanhamento e apoio a estes casais, incentivando-os a legalizarem o seu convívio perante a lei civil.

Quando for solicitado o batismo de filhos pelos mesmos, verificar-se-á a seriedade e sinceridade na profissão da fé dos pais e o seu compromisso com a vida comunitária. No curso de preparação ao batismo se acentuará mais uma vez a importância da família legalmente constituída. Clareados estes aspectos, o batismo pode ser realizado. O batismo é sobretudo um dom, um presente de Deus para a vida. "Batizamos porque Deus quer dar vida a todos." (NFNV).

o que fazer para evitar separações de casais?

A ameaça de castigo por parte da igreja não é mais suficiente para prevenir a separação de casais. Por isso a preparação à bênção matrimonial em cursos para noivos e diálogos pré-nupciais deve ser realizada com muita seriedade. E deve-se apostar na força do bom exemplo. Se a comunidade e as pessoas que nela convivem apresentam o matrimônio como forma de vida positiva e encorajadora, os casais que têm contato com ela certamente encontrarão apoio para trabalhar os seus conflitos e manter a sua união, também em tempos de crise. Grupos de casais nas comunidades e paróquias que se preparam para acompanhar casais em crise têm ajudado muito. Um trabalho conscientizador entre jovens e noivos não deve faltar em nenhuma comunidade.

Para que este acompanhamento aos casais possa ser realizado com eficiência, é importante que os presbitérios incentivem os seus pastores, pastoras e outros obreiros e obreiras que procurem formação especializada. Cuidarão, também, que os casais dispostos a colaborar nesta área tenham oportunidade de preparar-se para esta tarefa em cursos próprios. Caberá à igreja como um todo providenciar estas oportunidades de formação.


e quando um dos côjuges não é cristão?

Sim, quando um dos cônjuges é membro participante da igreja, e o outro - que não é cristão - concorda e se faz presente no ato. Na bênção matrimonial a comunidade cristã expressa o seu apoio e acompanhamento a um membro seu num momento importante da sua vida e ora a Deus que mantenha o casal unido em alegrias e pesares. O fato de um dos dois pertencer a uma religião não-cristã não impede a comunidade de manifestar isso. Desrecomenda-se, porém, a participação de um "religioso" da parte não-cristã. No diálogo pré-nupcial o/a pastor/a ou presbítero/a encarregado/a alertará o casal para os problemas e desafios que a união matrimonial entre pessoas de religiões diferentes apresenta.

Pelo Conselho Diretor da IECLB